Nova Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros é Publicada

Publicação da Lei 14.751 Introduz Novas Regras e Benefícios para Militares Estaduais
Troca de tiros com a brigada militar

Principais Mudanças e Regras da Nova Legislação

Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (13), a Lei 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece a nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Esta nova legislação traz várias mudanças importantes que afetam diretamente as carreiras dos militares estaduais. Abaixo, destacamos de forma simples e didática o que pode e o que não pode com a nova lei.

Datas Importantes

  • 12 de dezembro de 2023: Data de promulgação da Lei 14.751.
  • 13 de dezembro de 2023: Publicação no Diário Oficial da União.
  • 11 de junho de 2018: Referência à Lei 13.675 que foi alterada.
  • 2 de julho de 1969: Dispositivos do Decreto-lei 667 foram revogados.
  • 180 dias a partir de 13 de dezembro de 2023: Prazo para oficiais e praças optarem por permanecer nos quadros atuais ou ingressar em novas carreiras.

O Que Pode

  1. Eliminação do Limite de Idade:
  • Não há mais limite de idade para o concurso público de ingresso no Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM).
  1. Novo Benefício – Seguro de Vida:
  • Militares vitimados no exercício da função ou em razão dela terão direito a seguro de vida e de acidentes, ou indenização conforme fixada pela lei do ente federado.
  1. Recalculo da Remuneração:
  • Para militares que exercerem mandatos eletivos, o tempo de mandato será considerado no recálculo da remuneração na inatividade.
  1. Permuta ou Cessão de Funções:
  • Possibilidade de permuta ou cessão de funções entre os entes federados, assegurando todas as prerrogativas, direitos e vantagens do estado de origem, com autorização dos comandantes-gerais.
  1. Prerrogativas para Coronéis:
  • Coronéis nomeados para o cargo de comandante-geral terão as prerrogativas de general de brigada enquanto permanecerem no cargo, incluindo precedência e sinais de respeito equivalentes.

O Que Não Pode

  1. Manter Dispositivos Revogados:
  • Não é permitido manter dispositivos do Decreto-lei 667, de 2 de julho de 1969, que foram revogados pela nova legislação.
  1. Desconsiderar Autorização dos Comandantes-Gerais:
  • Permuta ou cessão de funções entre os entes federados sem a devida autorização dos comandantes-gerais não é permitida.
  1. Ignorar o Prazo de Transição:
  • Integrantes dos quadros de oficiais e praças que não optarem dentro do prazo de 180 dias perderão a chance de escolher entre permanecer nos quadros atuais ou ingressar nas novas carreiras.

A nova legislação, promulgada pelo vice-presidente da República no exercício do cargo de presidente, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, visa modernizar e assegurar direitos fundamentais aos militares estaduais, promovendo maior justiça e segurança no exercício de suas funções.

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