O recadastramento anual é o procedimento obrigatório que o pensionista do IPE Prev deve realizar anualmente para a manutenção do seu benefício pensão por morte.
O recadastramento compreende a prova de vida do pensionista e atualização cadastral, sendo obrigatório informar seu e-mail e telefone celular.
Quando fazer?
O recadastramento (prova de vida) deve ser realizado a partir do 1º dia do mês anterior ao mês de aniversário do pensionista até o último dia do mês posterior ao aniversário. Ou seja, o pensionista poderá realizar a prova de vida durante 3 meses: mês anterior ao aniversário, mês do aniversário e mês posterior ao aniversário.
Confira a tabela seguinte para entender:
MÊS DE ANIVERSÁRIO | PERÍODO ANUAL DO RECADASTRAMENTO |
Janeiro/2024 | 01/12/2023 até 29/02/2024 |
Fevereiro/2024 | 01/01/2024 até 31/03/2024 |
Março/2024 | 01/02/2024 até 30/04/2024 |
Abril/2024 | 01/03/2024 até 31/05/2024 |
Maio/2024 | 01/04/2024 até 30/06/2024 |
Junho/2024 | 01/05/2024 até 31/07/2024 |
Julho/2024 | 01/06/2024 até 31/08/2024 |
Agosto/2024 | 01/07/2024 até 30/09/2024 |
Setembro/2024 | 01/08/2024 até 31/10/2024 |
Outubro/2024 | 01/09/2024 até 30/11/2024 |
Novembro/2024 | 01/10/2024 até 31/12/2024 |
Dezembro/2024 | 01/11/2024 até 31/01/2025 |
ATENÇÃO:
- Os pensionistas que tiveram o recadastramento suspenso entre março/2020 e julho/2022 estão dispensados da prova de vida relativa a esse período.
- Não é possível fazer a prova de vida antes de seu período. Fique atento!
Mais detalhes em https://ipeprev.rs.gov.br/recadastramento
Siga Nosso Canal no Whatsapp: https://whatsapp.com/channel/0029VaLa1aTKmCPR0flOhs2X