Principais Mudanças e Regras da Nova Legislação
Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (13), a Lei 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece a nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Esta nova legislação traz várias mudanças importantes que afetam diretamente as carreiras dos militares estaduais. Abaixo, destacamos de forma simples e didática o que pode e o que não pode com a nova lei.
Datas Importantes
- 12 de dezembro de 2023: Data de promulgação da Lei 14.751.
- 13 de dezembro de 2023: Publicação no Diário Oficial da União.
- 11 de junho de 2018: Referência à Lei 13.675 que foi alterada.
- 2 de julho de 1969: Dispositivos do Decreto-lei 667 foram revogados.
- 180 dias a partir de 13 de dezembro de 2023: Prazo para oficiais e praças optarem por permanecer nos quadros atuais ou ingressar em novas carreiras.
O Que Pode
- Eliminação do Limite de Idade:
- Não há mais limite de idade para o concurso público de ingresso no Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM).
- Novo Benefício – Seguro de Vida:
- Militares vitimados no exercício da função ou em razão dela terão direito a seguro de vida e de acidentes, ou indenização conforme fixada pela lei do ente federado.
- Recalculo da Remuneração:
- Para militares que exercerem mandatos eletivos, o tempo de mandato será considerado no recálculo da remuneração na inatividade.
- Permuta ou Cessão de Funções:
- Possibilidade de permuta ou cessão de funções entre os entes federados, assegurando todas as prerrogativas, direitos e vantagens do estado de origem, com autorização dos comandantes-gerais.
- Prerrogativas para Coronéis:
- Coronéis nomeados para o cargo de comandante-geral terão as prerrogativas de general de brigada enquanto permanecerem no cargo, incluindo precedência e sinais de respeito equivalentes.
O Que Não Pode
- Manter Dispositivos Revogados:
- Não é permitido manter dispositivos do Decreto-lei 667, de 2 de julho de 1969, que foram revogados pela nova legislação.
- Desconsiderar Autorização dos Comandantes-Gerais:
- Permuta ou cessão de funções entre os entes federados sem a devida autorização dos comandantes-gerais não é permitida.
- Ignorar o Prazo de Transição:
- Integrantes dos quadros de oficiais e praças que não optarem dentro do prazo de 180 dias perderão a chance de escolher entre permanecer nos quadros atuais ou ingressar nas novas carreiras.
A nova legislação, promulgada pelo vice-presidente da República no exercício do cargo de presidente, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, visa modernizar e assegurar direitos fundamentais aos militares estaduais, promovendo maior justiça e segurança no exercício de suas funções.